Arrematar imóveis em leilões judiciais e sinônimo de economia financeira e investimento. Isso acontece, porque, na grande maioria dos imóveis disponibilizados para lance, são avaliados em um valor menor ao do seu mercado.
Contudo, é necessário ter em mente que o arrematante deverá arcar com o pagamento do valor ofertado, seja ele à vista ou parcelado, bem como a comissão do Leiloeiro Oficial que, geralmente, corresponde a 5% do valor total do lance.
Frisa-se que tais valores são pagos diretamente nos autos do processo judicial onde ocorreu a penhora, praceamento e arrematação do bem.
Sem prejuízo, ao longo dos atos expropriatórios a serem praticados, deverá ser suportado pelo arrematantes as despesas com o ITBI, imposto obrigatório para transmissão do imóvel, e os emolumentos cartorários em favor do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente para o formal registro do Título Aquisitivo em favor do novo proprietário.
Por sua vez, o recolhimento do ITBI será realizado diretamente em favor da Prefeitura Municipal da cidade onde o imóvel está situado. Os emolumentos registrais também são quitados diretamente no CRI.
Mesmo diante de tais obrigações pecuniárias, é certo que o arrematante suportará uma grande economia se comparar tais quantias decorrente de uma transação particular.