Propostas de Arrematação e pagamentos diretos em favor do Credor

Além da opção de arrematação diretamente na hasta pública conduzida pelo Leiloeiro Oficial, é possível que a consagração da aquisição em favor do arrematante ocorra posteriormente.

Estamos falando aqui sobre os leilões judiciais que são resolvidos de forma positiva seja através do aceite de proposta para pagamento parcelado, ou seja pelo envio de propostas após o encerramento do certame (tema esse sempre tratado por aqui).

Porém, há situações nas quais o Arrematante enfrenta dificuldades com a postura do credor/exequente, seja pela falta de conhecimento e domínio da matéria, ou pelo simples fato acreditar que o adquirente obtém a homologação em seu favor na condição de “acordo”, o que não é verdade.

Nessa linha, é comum que advogados que atuam pelos credores apresentem condicionantes às propostas de arrematação exigindo que o pagamento do leilão, seja à vista ou parcelado, seja realizado diretamente na conta bancária do exequente ou do advogado, e não através de recolhimento de depósito judicial no processo.

É claro que a imposição é absurda e não há qualquer cabimento e viabilidade no aceite da condição, posto que consentir com o pedido é aceitar a total insegurança jurídica para o Arrematante.

Vale sempre lembrar que o pagamento de todo e qualquer leilão judicial precisa ocorrer nos autos do processo, por meio de depósito judicial, em razão da possibilidade de cancelamento, anulação ou remição da dívida. A única exceção é para o pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial.

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