OS IMÓVEIS DE BAIXÍSSIMO VALOR DE ARREMATE.

É verdade que não existe valor mínimo necessário para você começar a arrematar, são inúmeras opções a partir de valores diversos.

Não existe certo ou errado, tudo vai depender do quanto você está disposto a investir inicialmente e, por logica, o seu lucro será proporcional a tal quantia.

Por isso, é fundamental separar a razão da emoção durante a busca por oportunidades.

Veja, um terreno disponibilizado em leilão com lance mínimo inferior a R$ 10.000,00 é, de fato, muito atrativo!

Mas nem sempre é uma boa oportunidade.

Alguns terrenos urbanos ou rurais (de rua) são ofertados nessas condições de valores atrativos, com descrição de suas medidas e confrontações, mas, na prática são completamente diferentes.

Esses casos são comuns em terrenos e/ou frações ideais ainda formalizados em transcrições ou em matrículas abertas há muito tempo, quando, até então, muitas vendas foram transacionadas na “boca a boca” e/ou documentas de maneira muito simples em contratos rasos.

Não suficiente, a área correspondente à metragem do imóvel demanda ao interessado o desembolso com despesas com Topógrafos e levantamentos técnicos sobre as reais condições do bem não mencionados e, quando o caso, a verificação exata das suas confrontações que nem sempre irão possibilitar a demarcação futura.

Outrossim, há casos que o Título Aquisitivo é de impossível registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, logo, posterior comercialização poderá intensificar o risco indenizatório por Evicção em seu desfavor.

Cautela e racionalidade antes do envio do seu lance são requisitos essenciais para esse tipo de oferta.

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