Os leilões judiciais são conhecidos pela quantidade de benefícios que acompanham a arrematação do bem a favor do seu arrematante.
Além do mais, a arrematação de imóveis é uma opção de aquisição de bens e construção de patrimônio altamente lucrativa e segura.
Por isso, neste artigo vamos entrar um pouco mais a fundo a respeito dos leilões judiciais, para que você entenda melhor como funciona este tipo de leilão.
Acompanhe.
Como os bens de terceiros entram para um leilão
Como já havíamos mencionado no nosso artigo anterior Leilões: Saiba o que são e conheça 3 razões para investir, o leilão judicial é decorrente de uma execução, isto é, uma espécie de cobrança a partir de um processo judicial.
Nesse processo, o juiz responsável determina a penhora de um bem que pertence ao devedor, disponibilizando-o para ser arrematado por um terceiro, para que assim, uma dívida seja quitada.
Nesse caso, todos os atos e procedimentos decorrentes da arrematação judicial serão realizados no próprio processo que originou o leilão, incluindo ainda a obtenção da posse, quando acontece do antigo dono ainda não ter desocupado o imóvel.
Participando de um leilão judicial
Somente nos leilões judiciais, é permitido o pagamento na modalidade parcelada, em que as parcelas podem chegar a até 30 meses, algo que é feito diretamente no processo, sem análise de crédito para o arrematante.
Com isso, é importante que o interessado em um leilão judicial de imóvel tenha conhecimento de algumas peculiaridades sobre ele, para que no final das contas, consiga obter o máximo de lucratividade.
Dessa forma, pra começo de conversa, é importante sempre estar atento a todas as informações do edital do leilão, afinal, é este documento que irá disponibilizar essas informações prévias, especialmente sobre a isenção dos débitos que recaem sobre o imóvel.
Ou seja, o arrematante poderá se beneficiar da total isenção de responsabilidade das dívidas de IPTU e condomínio, sendo também possível, lhe garantir o mesmo para as contas não pagas de água e luz.
O que mais você precisa saber sobre um leilão judicial
O leilão judicial é realizado por meio de hasta pública, onde o bem é expropriado pelo Poder Judiciário.
Por isso, é considerado uma aquisição de natureza originária, na qual o arrematante não possuirá nenhum vínculo e relação com o devedor/ex-proprietário.
Já a hasta pública por sua vez, é realizada em 1ª praça e 2ª praça, podendo ocorrer em dias diferentes ou não.
No caso da 1ª praça, o bem é disponibilizado para lances pelo valor mínimo da avaliação atribuída a ele, a qual é realizada com diferença ao atual valor de mercado, o que em outras palavras é mais uma vantagem, já que essa diferença é sempre um valor menor.
Assim, por sua vez, a 2ª praça exige o lance mínimo de até 40% do valor da avaliação.
Por fim, quando o imóvel é arrematado na hasta pública, independentemente da praça, os documentos insubstituíveis a serem expedidos são os seguintes:
- Auto de Arrematação
- Carta de Arrematação
- Mandado de Imissão na Posse
E, não suficiente, se vier a ocorrer o cancelamento do leilão por ordem do juiz, o arrematante receberá todos os valores que já desembolsou naquela arrematação e ainda com correção monetária.
Bom, como você pôde ver, aqui abordamos de forma sucinta as informações mais importantes sobre os leilões judiciais.