Os leilões extrajudiciais não ficam a desejar em seus benefícios!
Existe uma grande procura nesse tipo de aquisição, já que muitos imóveis são disponibilizados já desocupados/vazios, permitindo que o arrematante tome posse do bem de forma rápida.
Por isso, neste artigo vamos entrar um pouco mais a fundo nos leilões extrajudiciais para que você entenda de uma forma clara e objetiva, como este tipo de leilão pode ser interessante para você.
Vamos lá?
O que seria um leilão extrajudicial
Antes de começarmos, vale lembrar o que mencionados no artigo Leilões: Saiba o que são e conheça 3 razões para investir.
Por lá, explicamos resumidamente sobre o leilão extrajudicial, que se refere a um contrato particular no qual o comprador fica em situação de inadimplência, com algum valor em favor do credor, que nem sempre será o próprio vendedor.
Também ressaltamos a opção da venda direta, na qual o dono/proprietário de uma coisa ou bem, deseja vendê-lo e para isso, escolhe anunciá-lo por um leiloeiro, possibilitando que todos os interessados enviem os seus lances no dia e horário do leilão.
A importância de ficar atento ao edital
Assim como no leilão judicial, o interessado em ofertar um lance no lote tem a obrigação de ler todas as condições previstas no edital com bastante atenção.
Isso porque alguns leilões atribuem ao arrematante, a responsabilidade pela quitação dos débitos e dívidas que acompanham o imóvel.
Tal responsabilidade varia de leilão para leilão, e de comitente para comitente, estando sempre mencionada nos editais, por isso, não deixe passar nenhum detalhe antes de encarar o leilão.
O que mais você precisa saber sobre os leilões extrajudiciais
Em um leilão extrajudicial, o comitente é o termo utilizado para se referir a quem está promovendo o leilão (credor).
Agora, se a sua dúvida está relacionada às formas de pagamento, saiba que é possível sim o pagamento na modalidade parcelada!
Neste caso, ela se dará por financiamento perante a instituição financeira, acompanhada de juros e correções.
Contudo, diferentemente do leilão judicial, quando o lance efetuado é o vencedor, em favor do arrematante será expedida a Ata de Leilão e a Escritura Pública de Compra e Venda.
No entanto, é importante destacar aqui a questão da posse, cuja obtenção está condicionada ao registro da escritura na matrícula do imóvel.
Com isso, após o ato formal, estando o imóvel ocupado e não havendo interesse de eventual contrato de locação ou desocupação voluntária, o procedimento será judicial, mediante ação autônoma a ser distribuída pelo arrematante, onde ainda é exigido o pagamento de custas e despesas processuais.