Não basta arrematar e achar que será suficiente pedir ou esperar pelos atos de registros e desocupação.
Independente do tipo do leilão (judicial ou extrajudicial), o bom arrematante sempre fará mais e não permite acontecimentos diversos que poderão lhe prejudicar.
Aos leilões judiciais, o arrematante que está devidamente assessorado não permite passar nenhum detalhe. Qualquer insurgência, recurso e/ou ação autônoma exige a atuação pelo arrematante se a pretensão tiver como objeto o imóvel arrematado e/ou os efeitos sobre a aquisição, o que também precisa ser analisado e considerado.
Quando extrajudicial, a regra também se aplica. Se o bem arrematado estiver em discussão judicial em ações propostas pelo devedor em face do Banco comitente, o arrematante precisa se apresentar como Litisconsorte e colaborar com a Instituição Financeira.
Por experiência própria, em muitos casos o Banco apresenta peças processuais que não foram elaboradas de forma individual e não houve qualquer atenção às especificidades do caso, deixando de apontar considerações relevantes e documentos obrigatórios como forma de impugnar as alegações. Nessas situações, o próprio arrematante precisa atuar por si e pelo comitente, sendo comum a apresentação até do microfilme dos documentos de execução da garantia, além de impugnações e interposição de agravos.
Melhor dizendo, a condução correta de defesa dos interesses do arrematantes proporcionará, até, que ele dite o ritmo dos atos.
Entender que o Arrematante não precisa se defender é entender que a atuação nos leilões é simples e comum.