Além de tantos benefícios trazidos pela aquisição de bens imóveis por meio de leilões judiciais, destaca-se a possibilidade de investir na aquisição com outras pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.
É possível que diversos investidores participem para a aquisição de um único bem, delimitando, entre eles, os percentuais de co-participação de cada um.
Pelo instituto da hasta pública, inexiste qualquer vedação à participação em conjunto, bem como não há imposição de percentuais mínimos e máximos.
Com o intuito de proporcionar maior celeridade nos atos executórios, na prática, utiliza-se apenas uma única pessoa (física e/ou jurídica) a figurar como arrematante junto ao Poder Judiciário. Todavia, essa possibilidade não prejudica ou altera qualquer efeito jurídico entre os demais investidores que também atuam na qualidade de co-proprietários.
Outrossim, é possível que, havendo interesse entre os investidores, seja formalizado instrumento particular entre eles, determinando as frações ideais de cada um sobre o imóvel, e as condições de pagamento dos encargos necessários, direitos e obrigações sobre ele.
Frisa-se, tais ajustes deverão ocorrer de forma particular, portanto, ainda que pactuados em termos diferentes e específicos, não há impedimento e vedações.
A viabilidade da arrematação em conjunto, proporciona a aquisição de bens de alto valor de mercado, ainda que cada um não tenha a quantia total em espécie disponibilizada para um lance individual.