Não existe nada mais contraditório do que juiz descumprindo Edital de Hasta Pública, homologado por ele mesmo.
Pode parecer mentira ou exagero, mas é a verdade sobre o que acontece na prática.
Infelizmente as contradições jurídicas são inúmeras, e o arrematante precisa ter muita paciência e estar representado por profissional especializado para conseguir vencer tais absurdos e fazer valer os seus direitos, como Terceiro de Boa-Fé.
O arrematante passa a enfrentar o desafio jurídico para a prevalência dos seus direitos previstos no próprio Edital, enquanto precisa ser persistente em conseguir meios jurídicos para que o juízo responsável pela condução da hasta pública, compreenda o que está acontecendo. Ou, quando não existem mais soluções, infelizmente, não restam alternativas senão a interposição de recursos.
Frequente os casos de contradições sobre as avaliações dos imóveis realizadas quando se trata de leilão de direitos, por exemplo. Ou, quando o imóvel praceado não está acompanhado das suas vagas de garagem, mas o valor arrematado as contemplou.
Não fica de fora também, os percalços e discussões sobre a responsabilidade do juízo do leilão acerca do cancelamento dos gravames recaídos sobre a matrícula, cujas baixas são de direito do adquirente.
Esses são exemplos, mas é possível criar uma lista extensa de tantas surpresas.
Isso não é sinônimo para você deixar de arrematar, nunca.
Mas são realidades que, às vezes, deixam de ser mencionadas em tantas divulgações e propagandas que existem sobre o mercado de leilões, e das arrematações realizadas por conta.