Conflitos internos no Judiciário em desfavor do Arrematante

Aos que atuam no mercado dos leilões imobiliários há bons anos, através da assessoria para arrematantes, certamente já enfrentaram situações processuais complicadas e desgastantes quando se torna imprescindível vencer a batalha que existe dentro do próprio Judiciário brasileiro.

Esses são os casos que muito se divulga e se compartilha entre os profissionais quando o arrematante não consegue obter algum ato que lhe é devido por direito e em razão da hasta pública ser meio de aquisição originária de propriedade, por contradições entre decisões, Magistrados e Ministério Público e etc.

Ou, entraves nos atos pós arrematação por desrespeito de atos processuais já realizados e, quando não, preclusos.

O fato é que problemas assim acontecem e o Judiciário terceiriza ao Arrematante a falta de conhecimento da prática sobre leilões e entendimentos equivocados e pessoais.

Ao Terceiro de Boa-Fé, que não possui vínculo algum com os litígios processuais e, mais ainda, sobre os atos anteriormente praticados (mesmo que estejam eles equivocados ou realizados de maneira incorreta), recaem todos os ônus dessas situações, o deixando sozinho na batalha para fazer valer os efeitos necessários de um ato expropriatório promovido pelo Poder Público.

Mais ainda é permitir que o Judiciário brasileiro aplique, sem qualquer uniformidade, reflexos distintos para casos iguais sobre o entendimento pacificado do STJ sobre os efeitos da aquisição por leilão judicial.

É preocupante a miscelânea gerada pelo nosso Judiciário ao querer responsabilizar o Arrematante, lhe trazendo prejuízos inúmeros e gerando situações de total desamparo legal.

Clique e compartilhe
este artigo:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Mais artigos