Certamente você já ouviu falar sobre os leilões extrajudiciais, mesmo de que de forma diferente. Mas, se ainda não participou ou arrematou algum bem nessa modalidade, acredito que conhece quem já.
Os leilões extrajudiciais são inúmeras vezes mais conhecidos que os leilões judiciais.
Há grande associação ao leilão extrajudicial com a não necessidade de contratação de advogado especializado e, ainda, porque muitas comitentes (vendedoras) entregam os bens livres de débitos de IPTU e de Taxa Condominial, e quando não desocupados, mas isso não é regra.
O leilão extrajudicial é aquele que não é realizado em um processo judicial, pois, geralmente, essa modalidade é utilizada quando há inadimplemento de pagamento e um bem imóvel é dado em garantia em favor do credor.
Atualmente, em nosso país, esse tipo de leilão se subdivide em duas categorias: os leilões realizados por força da Lei n.º 4.591/64 (Lei das Incorporações Imobiliárias) e na Lei n.º 9.514/97 (Lei de Alienação Fiduciária).
Com relação à bens móveis, em nosso país, os leilões extrajudiciais também são utilizados para joias e obras de arte, por exemplo, bem como para veículos.
Em que pese os extrajudiciais não decorram de um processo judicial em fase de execução, há muitos casos que o bem objeto do leilão está sendo discutido em alguma ação, nas quais, muitas vezes, o devedor figura no polo ativo (autor) e a comitente (vendedora) figura no polo passivo (réu).
Isso não significa, sob nenhuma hipótese, que a oportunidade deverá ser descartada pelo interessado, ao contrário. Mediante à completa análise jurídica, por advogado especializado na área, é possível obter muito sucesso com a arrematação.
Diante de tantas possibilidades oferecidas aos investidores, é com prazer que a No Leilão anuncia a sua primeira parceria para o ano de 2021, com a Silveira Leilões, destinando uma programação especial para os leilões extrajudiciais, com muito conteúdo de qualidade, esclarecimentos e dicas.
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