Comprar imóvel por meio de leilão judicial é muito seguro e vantajoso financeiramente.
Porém, mesmo com a segurança jurídica amparada pelo instituto da hasta pública, é importante que o investidor, antes de efetuar o seu lance, contate um advogado para uma análise técnica e criteriosa do edital e da matrícula do imóvel.
Muitas vezes, o Leiloeiro Oficial realiza um excelente trabalho ao descrever todos os atos registrais que estão na matrícula e/ou os gravames recaídos sobre o bem. Esse procedimento ajuda e informa aos interessados o que está acontecendo com o imóvel e sobre o tipo de devedor com que estamos trabalhamos.
Entretanto, somente o parecer jurídico elaborado pelo advogado poderá abranger de forma ampla os riscos do negócio.
Ou seja, é imprescindível que o advogado proceda com uma vasta pesquisa em nome do(s) executados, de modo a constatar que, na hipótese de existência de outros processos judiciais em fase de execução, também não tenham bloqueado o aludido imóvel.
Ademais, caso a arrematação se concretize, é válido comunicar a aquisição nas demais demandas, na qualidade de Terceiro Interessado, possibilitando, assim, a habilitação de credores.
Sugere-se ainda a emissão de certidões de distribuição de feitos junto à Justiça Cível, Trabalhista e Federal em nome dos antigos proprietários/devedores.