Durante a realização de uma due diligence de arrematação judicial de imóvel, verificando as previsões Editalícias, o arrematante receberia o bem livre dos débitos e dívidas sobre ele recaídos, em razão da desvinculação assegurada pelo art. 130 do CTN. Todavia, na página de lance do Sr. Leiloeiro Oficial, havia expressa condição em sentido diverso. Ou seja, de acordo com as observações lá mencionadas, caso o lance da arrematação não fosse suficiente a quitar todas os débitos e dívidas, caberá ao arrematante suportar tais despesas. Não suficiente, quando o Sr. Leiloeiro Oficial fora indagado sobre tal condição, o mesmo não soube responder e justificar tal posicionamento. Portanto, necessário foi realizar procedimentos jurídicos, visando, assim, aclarar qualquer dúvida e contradição. Tal situação, quando verificada pelo arrematante, leigo nos assuntos jurídicos inerentes ao instituto da hasta pública, resultaram em inúmeros questionamentos e, principalmente, na tentativa de desistência de oferta de lance. Logo, importante e primordial é a atuação de advogados com conhecimento sobre o assunto, a fim de evitar, como no caso em tela, a perda de um ótimo investimento, eis que o imóvel foi praceado por menos da metade do seu valor de mercado.