Se você é nosso leitor fiel já está acostumado em ler e ouvir sobre o nosso posicionamento acerca dos benefícios das propostas de arrematação ofertadas diretamente nos processos judiciais.
Existem inúmeras possibilidade de se fazer uso das Propostas, em momentos diferentes, tipos e para fins inúmeros, o que sempre entendemos como algo positivo.
Algumas propostas são apresentadas por nós em processos judiciais, quando já se foram realizadas uma ou várias designações de hasta pública e sempre finalizadas sem nenhuma arrematação positiva.
Neste caso, podemos dizer que são casos de leilões estressados, de modo que esses bens imóveis e as condições do certame não apresentam benefício para arrematação, resultando em desinteressados e em execuções processuais frustradas.
É nesse momento que nós conseguimos desenvolver um trabalho de excelência junto ao cliente, ao encontrar o perfeito interessado para esse imóvel, e junto ao processo com atuação ativa com o credor, com o cliente do credor e com terceiros interessados.
Essa condição é tão positiva, que já tivemos casos do próprio devedor/executado também contribuir, quando entendeu que para ele era benéfico um Terceiro arrematar o bem, para que o valor sobejado (valor que sobraria no processo) lhe fosse devolvido.
Porém, como ficamos nos casos em que há a concordância da(s) parte(s) sobre a Proposta ofertada nos autos do processo, há a menção de pagamento da comissão do Leiloeiro (5,00%) e, para a total surpresa e indignação, há o indeferimento do magistrado (juiz) !?
Como é plausível encontrar a barreira na figura que desenvolve o papel mais importante na condução dos atos processuais, os quais devem ser pautados sempre na primazia para a satisfação das execuções, dos acordos, das resoluções efetivas, na agilidade e economia processual !?
Aos operadores do direito, precisamos refletir e partir de nós como podemos contribuir para que a efetividade seja iniciada pelos magistrados, quando muitos desconhecem os benefícios e os procedimentos da hasta pública.
Não é compreensível aceitar tais recursas e comportamentos.