O leilão judicial é um ato executório realizado nos autos do processo judicial, por meio do qual o devedor indica um bem do seu próprio patrimônio, ou sofre uma penhora judicial, para tentativa de satisfação da dívida executada.
Uma vez indicado ou penhorado o bem, neste caso, um bem imóvel, o mesmo é avaliado para lhe atribuir um valor de mercado.
Haverá a nomeação do Leiloeiro Oficial habilitado junto ao Poder Judiciário, para proceder com a elaboração do Edital a ser homologado judicialmente e, ato seguinte, designar as datas para a 1ª Praça e a 2ª Praça.
Com a abertura das praças, o imóvel estará disponível para receber ofertas de lances, nos termos das previsões editalícias.
Nessa oportunidade, o proponente que apresentar melhor oferta, arrematará o bem em seu favor, o qual, nem sempre, resultará no lance de maior valor.