Recentemente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a Comissão dos Leiloeiros deverá ser fixada, em pelo menos, 5% do valor do lance vencedor na arrematação.
O entendimento é de profunda necessidade, posto que em alguns leilões, há fixação de comissões em percentuais bem menores.
Ao determinar que o percentual de 5% deve ser o mínimo a ser recebido pelo Leiloeiro, permite margem para que os profissionais aumentem suas comissões.
Em nenhum momento podemos afirmar que os Leiloeiros não devem receber suas comissões. Jamais.
Devem ser valorizados pelo trabalho que realizam e, digo mais, alguns se destacam pela excelência na condução de tantos leilões.
Mas, sob o ponto de vista do participante, o entendimento promovido pela Quarta Turma do STJ, é inseguro e prejudicial, caso os Leiloeiros passem a fixar percentuais maiores.
É necessário que os Leiloeiros compreendam que o aumento nos custos e despesas que os participantes precisam estipular, previamente à participação no leilão, impacta de forma bruta no envio de lances e eventual disputa, podendo tornar o negócio inviável.
Sem prejuízo, aumentando o percentual da comissão, outras despesas poderão serem prejudicadas, como a contratação de assessorias (as quais, geralmente, também são fixadas por percentuais).
Todos participam da mesma cadeia, e é imprescindível o olhar cauteloso de todos os envolvidos, a fim de fomentar os leilões e não o contrário.